De vez em quando, alguns alunos pedem para me entrevistar quanto a aspectos profissionais e do ensino do direito. Este mês, foi a querida aluna Lara que me pediu, e aproveito para compartilhar aqui minhas respostas.

Sua experiência profissional?
Sou professora do Cesmac desde 2013 e da Uncisal desde 2016. Lecionei na graduação e pós-graduação de diversas instituições do Estado de Alagoas, sempre em disciplinas do direito público. Sou servidora pública estadual, atuando na Assessoria Técnica do Procurador-Geral de Justiça. Antes de ser servidora pública, advogava. Ministro cursos e escrevo artigos científicos e livros na área de direito administrativo.Meu trabalho docente sempre me permitiu um trânsito enriquecesor entre a teoria e a prática e é isto que procuro fornecer aos meus alunos nas aulas que ministro.
Como você apresentaria as fontes do direito no ramo que atua?
Indubitavelmente, a Constituição Federal e as leis são as principais fontes do direito administrativo, cujo pilar essencial é o princípio da juridicidade, também conhecido como princípio da legalidade, então não posso me abster desta abordagem. Seguidamente, destaco sempre o papel da jurisprudência na construção de importantes teses interpretativas das leis.Porém, atualmente, meu principal enfoque neste tema é o da Constitucionalização do Direito Administrativo, com a superação dos paradigmas autoritários do direito administrativo e a construção de soluções consensuais e dialógicas para reger as relações entre Administração Pública e Administrados.
Como esse mesmo ramo do direito se organiza em termos de sanção e fatos jurídicos?
Tradicionalmente, o direito administrativo é conhecido pelo rigor quando se trata de sanções aos ilícitos administrativos. A proibição da reformatio in pejus, paradigma essencial do direito penal, por exemplo, não se aplica nos processos administrativos, uma vez que o princípio da autotutela e o interesse jurídico se destacam nesta disciplina. Com isso, há até mesmo uma área especializada no estudo das particularidades do tema: o direito administrativo sancionador.É de se ressaltar que a ausência de normas que estabeleçam objetivamente os preceitos secundários sancionadores é vista, por vezes, como um problema. Pois, é comum termos conceitos jurídicos abertos para definir condutas indesejadas dos agentes públicos e, até mesmo certa discricionariedade na definição da sanção a ser aplicada.Atualmente passa-se, porém por um período de maior dialogicidade e se verifica que Tribunais de Contas e o próprio Ministério Público começam a se organizar para uma maior aceitação de termos de ajustamento de gestão (TAG) e termos de ajustamento de conduta (TAC), em lugar da aplicação da sanção.
Como você vê a relação entre direito e moral?
No direito administrativo é uma relação de inescapabilidade. O lidar com a coisa pública exige um comportamente que não apenas se amolde à legalidade, mas também seja moralmente qualificado.Aliás, penso eu que não é possível agir com legalidade administrativa se há desrespeito à moralidade administrativa. Tanto é assim que o princípio da moralidade é central no direito administrativo brasileiro e seu descumprimento enseja as sanções da lei de improbidade administrativa.
Mini currículo:
Doutoranda em Ciências Jurídicas Públicas pela UMINHO (Portugal). Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL (2013). Pós-graduada em em Direito do Combate e Controle à Corrupção pela Universidade Estácio de Sá (2018) e em Direito Administrativo pela Faculdade Wenceslau Brás (2013). Bacharela em Direito pela Universidade Estácio de Sá – Faculdade Estácio de Alagoas (2011).É professora da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas desde 2016 (Disciplina Direito Trabalhista e Previdenciário nos Cursos Superiores Tecnológicos em Alimentos, Segurança do Trabalho e Radiologia, e a Disciplina Direito Previdenciário e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho) e do Centro Universitário Cesmac (Disciplinas Direito Processual do Trabalho e Direito Administrativo no Bacharelado em Direito) desde 2015. É analista jurídica do Ministério Público Estadual de Alagoas desde 2014.