No último dia 06/08/2026 me reuni com colegas do MPAL em live visando incentivar a escrita e publicação na revista do MP. Abaixo um resumo das ideias tratadas na ocasião.
Todos os dias, promotores, procuradores e servidores do Ministério Público enfrentam problemas jurídicos concretos, formulam teses, superam gargalos institucionais e constroem soluções que, muitas vezes, ainda não foram sistematizadas por ninguém. Esse trabalho cotidiano é, quase sempre, tratado como rotina, e não como conhecimento. A distância entre a atuação funcional e a produção acadêmica costuma parecer intransponível, sobretudo para quem já tem a agenda ocupada. Ela é, no entanto, bem menor do que se imagina.
A tese central deste texto é simples: quem atua no Ministério Público já reúne a matéria-prima da pesquisa. O que falta, na maioria dos casos, não é objeto, tempo de bancada ou erudição prévia, mas o gesto de submeter a própria experiência à reflexão sistemática e de registrá-la em forma publicável. A seguir, propõe-se um caminho em quatro movimentos, do reconhecimento do tema na rotina até a submissão do artigo, tendo como horizonte a Revista do Ministério Público de Alagoas (ISSN 1808-3161), editada pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP/AL) e mantida em sistema OJS.
Quem atua já reúne a matéria-prima da pesquisa
A posição institucional do membro e do servidor do Ministério Público é epistemicamente privilegiada. O contato direto com casos concretos, com teses que se repetem em pareceres e manifestações e com documentos primários coloca ao alcance um acervo que a academia, com frequência, examina apenas à distância. Onde o pesquisador externo depende de fontes secundárias, quem está na atividade dispõe do fenômeno em primeira mão.
Donald Schön, ao formular a noção de profissional reflexivo, mostrou que o conhecimento mobilizado na ação se converte em conhecimento transmissível quando a prática é submetida à reflexão deliberada. A competência tácita, aquela que se revela no modo de resolver um problema sem que o profissional saiba enunciar todas as regras que aplicou, torna-se saber público quando é escrita, argumentada e exposta ao escrutínio. O artigo científico é precisamente o veículo dessa conversão. Ele não pede que o autor deixe de ser prático para virar teórico; pede que o prático torne explícito, com rigor, aquilo que já sabe fazer.
O que a Revista espera de um artigo
Antes de escrever, convém conhecer o destino. As revistas jurídicas do Ministério Público, e a de Alagoas não é exceção, avaliam os textos submetidos segundo critérios que se repetem com pequenas variações: correção do vernáculo e boa concatenação das ideias, observância à formatação prescrita, coerência entre a conclusão e o que o desenvolvimento efetivamente sustentou, originalidade dos argumentos e da abordagem, grau de reflexividade, isto é, capacidade de problematizar em vez de apenas descrever, e consciência técnica, entendida como domínio do tema e qualidade da pesquisa empreendida.
Esses critérios refletem a linha editorial historicamente adotada em editais da própria ESMP/AL. Como as regras mudam a cada edição, a fonte oficial e atualizada é sempre o edital vigente e a página de Diretrizes para Autores no sistema da Revista. Vale conferir esses documentos antes de dar o texto por concluído, porque parte considerável das recusas decorre menos do mérito e mais da inobservância de exigências formais que estavam ao alcance do autor.
Movimento 1: garimpar o tema na rotina
O primeiro obstáculo raramente é a falta de assunto. É a dificuldade de reconhecer o assunto que já se tem em mãos. Alguns veios costumam ser especialmente férteis. As teses recorrentes, aqueles argumentos que se repetem em manifestações mês após mês, sinalizam um problema jurídico estável e digno de tratamento. Os casos-limite, em que a lei silencia ou comporta mais de uma leitura razoável, oferecem exatamente a tensão de que a boa pesquisa se alimenta. Os gargalos institucionais, os fluxos e rotinas que sempre emperram, rendem estudos de gestão e de organização do trabalho. As boas práticas, sobretudo as soluções extrajudiciais e consensuais bem-sucedidas, ainda são pouco sistematizadas na literatura e pedem quem as descreva e teorize. As divergências jurisprudenciais e os impactos concretos de normas recentes completam o quadro.
Identificado o veio, há um passo decisivo e frequentemente negligenciado: transformar a inquietação em problema de pesquisa. Tema não é problema. “Consensualidade administrativa” é um tema; uma pergunta delimitada dentro dele é um problema. O percurso vai da observação, o incômodo recorrente que a prática revela, à formulação de uma pergunta clara, específica e respondível, seguida do recorte de objeto, marco temporal e abordagem, e, por fim, de uma hipótese, a resposta provisória a ser testada no texto. Um bom problema cabe em uma única frase interrogativa. Se a pergunta ainda não cabe em uma frase, como sugere Umberto Eco em seu clássico sobre a elaboração de teses, ela provavelmente ainda não amadureceu. Perguntas amplas demais não cabem em um artigo e enfraquecem a análise.
Movimento 2: escolher o gênero e o método
Definido o problema, decide-se a forma. O gênero e o método não são detalhe formal: determinam o que o artigo pode e o que não pode afirmar.
Vários gêneros acolhem bem a experiência profissional. O artigo dogmático-jurídico analisa institutos e normas à luz da doutrina e dos princípios. O relato de experiência sistematiza e problematiza uma prática efetivamente vivida. O estudo de caso examina em profundidade uma situação concreta e delimitada. O comentário de jurisprudência analisa criticamente uma decisão ou uma linha de decisões. A revisão e o ensaio teórico organizam o estado da arte sobre um tema e discutem-no de modo reflexivo. Para quem parte da atuação, o relato de experiência e o estudo de caso são portas de entrada naturais, porque nascem do vivido; exigem, em contrapartida, elaboração teórica, sob pena de se reduzirem a mera descrição.
Quanto ao método, o dogmático, ou doutrinário, apoia-se na interpretação sistemática de normas, doutrina e princípios, e é o mais familiar aos juristas. O empírico coleta e analisa dados da própria atuação, quantitativos ou qualitativos, e permite transformar o acervo de casos em evidência. A análise de decisões, por sua vez, propõe o exame estruturado dos fundamentos de acórdãos e sentenças. Registre-se que a chamada metodologia de análise de decisões (MAD), associada a Roberto Freitas Filho e Thalita Moraes Lima, deve ser confirmada em sua fonte original antes de citada; aqui ela figura apenas como técnica estruturada de leitura de fundamentos decisórios. O estudo de caso, na formulação consagrada por Robert K. Yin, oferece um protocolo de investigação de um fenômeno em seu contexto real. Qualquer que seja a escolha, o método precisa ser coerente com o problema e explicitado já na introdução: o leitor tem o direito de saber como o autor chegou às suas conclusões.
Movimento 3: estruturar e escrever
A arquitetura do artigo científico é razoavelmente estável e encontra referência, no Brasil, na norma da ABNT sobre apresentação de artigos em publicações periódicas (NBR 6022:2018). Os elementos pré-textuais compreendem título e subtítulo, autoria e credenciais, resumo e palavras-chave, com a respectiva versão em língua estrangeira. Embora curtos, o resumo e as palavras-chave são decisivos, pois é por eles que o avaliador e o leitor decidem se seguem adiante. Os elementos textuais organizam-se em introdução, na qual se enunciam problema, objetivos e método, desenvolvimento, em que se apresentam fundamentação e análise, e conclusão, que deve responder ao problema inicial. Os elementos pós-textuais reúnem as referências e, quando houver, apêndices, anexos e agradecimentos. O par introdução e conclusão funciona como um circuito: tudo o que a introdução promete, a conclusão precisa responder.
O processo de escrita, por sua vez, ganha em economia quando se separa o momento de escrever do momento de julgar. Um roteiro possível parte do fichamento, em que se reúnem e organizam fontes, dados e trechos relevantes, passa pela montagem de um esqueleto, o sumário que distribui os argumentos pelas seções, e chega à primeira versão, escrita sem a busca de perfeição, com a preocupação única de encadear as ideias. Só então vêm a revisão, que depura clareza, coerência e a efetiva resposta ao problema, e a normalização, que ajusta citações e referências às normas antes da submissão. A primeira versão existe para ser imperfeita; a qualidade do texto nasce, sobretudo, na revisão. Escrever, no fim das contas, é reescrever. E escrever em blocos regulares e curtos, com constância, costuma render mais do que esperar por um dia inteiro livre que quase nunca chega.
Movimento 4: cuidar do rigor e da ética
Este é o ponto mais sensível de escrever a partir da atuação, e a razão é evidente: o material provém de processos e rotinas reais, muitos deles protegidos. O dever de sigilo, funcional e judicial, impede a exposição de informações reservadas; o segredo de justiça, disciplinado no art. 189 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e em legislação correlata, impõe cautela adicional. A saída não é abrir mão do caso, e sim anonimizá-lo ou convertê-lo em hipótese ilustrativa, preservando pessoas e informações sensíveis. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reforça esse cuidado sempre que houver dados pessoais envolvidos.
A esses cuidados somam-se a originalidade, com a vedação ao plágio e ao autoplágio e a exigência de ineditismo comumente feita pelas revistas, e a impessoalidade, que recomenda dissociar a análise acadêmica da atuação funcional e de eventuais interesses de parte. Convém verificar, ainda, a legislação específica de sigilo aplicável ao Ministério Público antes de publicar. Rigor e ética, aqui, não são etapa final acessória: são condição de aceitação e, mais do que isso, de responsabilidade institucional.
Normalização e submissão
No plano da normalização, os textos jurídicos apoiam-se em um conjunto de normas da ABNT que vale ter à mão: a NBR 6022:2018, sobre a apresentação do artigo; a NBR 6023:2018, sobre referências; a NBR 10520:2023, sobre citações; e a NBR 6024:2012, sobre a numeração progressiva das seções. Recomenda-se confirmar as versões vigentes e o modelo específico exigido pela Revista.
Quanto à submissão, o percurso costuma ser direto. Convém, primeiro, conferir o edital em vigor e as Diretrizes para Autores. Em seguida, formatar o texto conforme o arquivo-modelo. Antes de enviar, é indispensável remover toda a identificação do documento, inclusive nas propriedades do arquivo, para assegurar a avaliação cega por pares. Por fim, faz-se o cadastro e a submissão no sistema OJS da ESMP/AL. A avaliação em duplo cego é a regra que protege a isenção do processo, e é frustrante ver um bom artigo devolvido apenas porque o nome do autor permaneceu visível.
Erros que mais comprometem a aprovação
Alguns tropeços se repetem e, uma vez conhecidos, são fáceis de evitar. O mais comum é o problema largo demais, o texto que parte de um tema amplo sem recorte nem pergunta claramente formulada. Em seguida vem a peça travestida de artigo, que reproduz a manifestação processual sem elaboração teórica própria. Há também o método implícito, quando o autor não explicita como conduziu a investigação, e as referências frágeis, escassas, desatualizadas ou mal normalizadas. Por último, a conclusão que não responde, cujo desfecho aparece descolado do desenvolvimento e do problema anunciado no início. Antecipar esses cinco erros é, provavelmente, a forma mais econômica de aumentar a chance de aprovação.
Comece pequeno, comece agora
Nada disso exige um tratado. Exige um primeiro passo, e ele cabe em uma semana de trabalho. Escolha uma inquietação recorrente da sua atuação. Formule-a como pergunta e defina o gênero e o método. Escreva a primeira versão, ainda que imperfeita, e acompanhe o próximo edital da Revista. O conhecimento que a prática produz merece durar além do processo em que nasceu. A experiência que não se escreve se perde; a que se publica, permanece.
Fontes e referências
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022:2018; NBR 6023:2018; NBR 10520:2023; NBR 6024:2012.
- BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
- ECO, Umberto. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva.
- FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões (MAD).
- GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas.
- GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza F. (Re)pensando a pesquisa jurídica. Belo Horizonte: Del Rey.
- SCHÖN, Donald A. Educando o profissional reflexivo. Porto Alegre: Artmed.
- YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman.
- REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS. ISSN 1808-3161. Maceió: ESMP/AL (sistema OJS).